
NEGÓCIOS FANTASMA
Impedir que empresas e indivíduos continuem a colocar os frutos de negócios criminosos ou de fuga aos impostos é essencial para assegurar que temos recursos públicos capazes de suprir as necessidades de todos. Especialmente em situações de crise, como aquela que vivemos em razão da pandemia COVID-19.
O problema da opacidade nos beneficiários efetivos e nas empresas fantasmas tem sido objeto de grande atenção da mais alta esfera política do mundo. Vários países têm procurado acabar com a utilização indevida de veículos corporativos, como companhias ou trusts, para ocultar a origem ilícita dos fluxos financeiros, a fim de combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a utilização de fundos obtidos através de corrupção.
Em 2017, Portugal foi sujeito a duas avaliações ao seu sistema anti branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT). Apesar de um enquadramento legal ajustado, que transpõe as Diretivas Europeias, ambas as avaliações identificaram problemas na prevenção, em especial por parte as entidades não financeiras com obrigações nestas matérias, e em determinados sectores, como o imobiliário.
Vimos acompanhando a implementação da legislação, com o objetivo de garantir que é eficaz para o combate à corrupção em Portugal e que segue todas as recomendações internacionais nesta matéria. Em resposta ao pedido endereçado pela Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, emitimos um parecer sobre as propostas legislativas do Governo e monitoramos continuamente a sua aplicação.
Registos públicos de beneficiários efetivos prestes a tornarem-se um requisito a nível mundial
A proposta de revisão apresentada pelo FATF/GAFI à Recomendação 24 é um passo importante no sentido das recomendações que temos feito.
#PandoraPapers: é proibido, mas pode fazer-se
#PandoraPapers: é proibido, mas pode fazer-se Os #PandoraPapers surgiram, novamente pela mão da equipa de jornalistas de investigação do ICIJ, poucos dias depois de João Rendeiro ter fugido à justiça portuguesa. O ex-banqueiro, que arruinou o BPP e as poupanças
João Rendeiro em fuga e a Justiça portuguesa a ver
A TI Portugal considera que a fuga de João Rendeiro é um sinal inequívoco da falta de eficácia e da ineficiência do atual sistema de Justiça.
Portugal, a lavadeira de luxo da cleptocracia angolana
Processo iniciado no DCIAP contra o Banco Comercial Português por três ONG angolanas exige total transparência sobre a atividade de supervisão do Banco de Portugal.
O mundo pós-11 de setembro e o branqueamento de capitais
Algumas investigações judiciais de hoje, como a Operação Marquês, que conseguem detetar transferências bancárias entre contas e empresas offshore e os seus titulares, não seriam possíveis há vinte anos.
Acabar com os Negócios Fantasma: cinco soluções-chave
A TI Portugal juntou-se a mais de 30 organizações da sociedade civil e exorta o GAFI a rever a sua recomendação 24 relativamente à transparência e beneficiários efetivos de pessoas coletivas.
Beneficiários Efetivos
O secretismo em torno da propriedade e controlo de empresas, fundos ou entidades jurídicas de outra natureza, permite esconder recursos provenientes de esquemas de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, ou até mesmo de outras atividades criminosas, como o terrorismo e o tráfico de droga e de pessoas.
Sem se conhecerem os beneficiários efetivos, ou seja, as pessoas que detém, de facto, os montantes escondidos habitualmente em empresas fantasma e paraísos fiscais, é muito difícil garantir a aplicação da lei e rastrear dinheiro sujo.
O beneficiário efetivo pode ser tanto o político que utiliza um “testa de ferro” para branquear dinheiro público desviado, ou fruto de suborno, quanto uma pessoa que canaliza capitais ilícitos no setor imobiliário. Mas não só. Vários países têm procurado acabar com a utilização indevida de veículos corporativos, como companhias ou trusts, para ocultar a origem ilícita dos fluxos financeiros. O objetivo é o de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, e também a utilização de fundos obtidos através da corrupção.
Tendo tudo isto em conta, a promoção da transparência e a desocultação dos beneficiários efetivos é, além de vital, urgente.
O registo obrigatório e de acesso público dos beneficiários efetivos torna mais fácil para as autoridades, outras empresas e o público em geral, a identificação de todos quantos beneficiam destes negócios obscuros e ilícitos.
Branqueamento de Capitais
Portugal falha redondamente na prevenção de BC/FT, em especial no sector imobiliário, onde o risco é bastante elevado. Por todo o mundo o sector imobiliário está nas preferências daqueles que procuram colocar em circuito legal dinheiro proveniente de negócios ilícitos.
Não é por acaso que várias investigações em Portugal têm envolvido a compra de propriedades de luxo. O imobiliário permite branquear de uma só vez largas somas de dinheiro, está sujeito a especulação e pode ser usado para branquear mais dinheiro (através do arrendamento) ou ser usado para actividades criminais (albergue de terroristas, por exemplo).
CBCR
Tornou-se mais difícil para as empresas multinacionais com operações na UE esconder a sua presença em jurisdições com impostos baixos ou até nenhum imposto, usar brechas legais para ocultar práticas de transferência de lucros destinadas a reduzir a sua fatura fiscal e evitar o escrutínio público
AML & Real Estate
Uma iniciativa conjunta da Transparência Internacional Espanha (TI-Espanha) e Transparência e Integridade (TI-Portugal) destinada a identificar as áreas de risco e as necessidades específicas do setor imobiliário em matéria de Anti-Branqueamento de Capitais em Espanha e Portugal
Vistos Gold
O investimento e a colocação de património no estrangeiro pode servir para branquear capitais de origem corrupta ou criminosa, financiar crime organizado ou terrorismo de forma mais discreta ou fora do alcance das autoridades, ou fugir aos impostos no país de origem
Paraísos Fiscais
Entre 2007 e 2015, quatro instituições bancárias portuguesas entraram em colapso, forçando o governo a intervir e a injetar na banca cerca de 13 mil milhões de euros (7,3% do PIB) do dinheiro dos contribuintes. Além disso, milhares de pequenos investidores perderam o seu dinheiro, por vezes poupanças de uma vida, num montante ainda por determinar.
O colapso massivo do setor bancário levou à descoberta de uma intrincada rede de empresas offshore, fundos e contas bancárias ligadas a atividades criminais ainda sob investigação, bem como pagamentos inexplicáveis a administradores de grandes empresas e outras pessoas desconhecidas. Estas entidades offshore, pertencentes aos bancos, às empresas associadas e aos seus gestores, escaparam às agências de supervisão e às autoridades tributárias de Portugal e de outros países onde estes grupos financeiros mantinham operações.
Offshore Leaks, Lux Leaks, Panama Papers, Paradise Papers, Luanda Leaks. Começa a ser extensa a sucessão de escândalos que emergem de investigações jornalísticas sobre paraísos fiscais, onde empresas e indivíduos colocam os frutos de negócios criminosos ou fogem – legal ou ilegalmente – do pagamento de impostos que lhe é devido.
Sempre que uma destas investigações vem a lume, várias vozes se levantam, afirmando que criação de empresas offshore e a colocação de capital em determinados territórios com regimes fiscais mais favoráveis não é ilegal, apenas uma forma de os mais ricos ou das empresas fazerem o seu “planeamento fiscal” ou “otimização fiscal”.
Esta argumentação, não sendo errada, tem como objetivo abafar o debate sobre a existência de jurisdições offshore e desviar as atenções dos grandes problemas que estas práticas suscitam.
Apesar de não ser, por definição, ilegal possuir uma empresa ou fundos fiduciários offshore, há várias razões para estas estruturas corporativas gerarem grande apreensão, em especial quando são mantidas em segredo.
O sigilo bancário faz com que seja muito difícil para as autoridades distinguirem os negócios legais dos ilegais, ou até mesmo tomarem conhecimento da sua existência.
“Ao longo de anos, as forças policiais de todo o mundo têm sido travadas nas suas investigações, porque embatem contra uma barreira de secretismo destas jurisdições.”
Para além disso, depois dos Panama Papers, uma vez que as autoridades tiveram acesso a mais informação, verificou-se que muitos destes negócios não eram de facto legais. Apenas um juiz pode dizer com propriedade se uma dada actividade offshore é legal ou ilegal. Porém, jurisdições secretas e a lei e empresas contabilísticas que se especializam em negócios offshore não existiriam se não fosse para ajudarem pessoas ou empresas a concretizarem actos que seriam contra a lei dos seus países de origem.
De acordo com os Panama Papers, “Os governos têm vindo a investigar mais de 6.500 contribuintes e empresas, e até ao final de 2016 já tinham sido recuperados pelo menos 110 milhões de dólares em dívidas de impostos e bens confiscados.”
Como disse Barack Obama aquando dos Panama papers: “O problema é que muitas destas coisas são legais e não ilegais.”
Privacidade e secretismo são duas coisas diferentes. A privacidade é o direito de não partilhar informação pessoal que não interfere com as outras pessoas. Secretismo é esconder informação que poderia afectar outras pessoas – sendo que possuir secretamente uma empresa fantasma offshore é um exemplo cabal de como isso pode afectar outros cidadãos em todo o mundo.
A ideia de trazer a público um conjunto, ainda que limitado, de informações pessoais levanta uma série de questões legítimas acerca da compatibilidade com os direitos à privacidade e com as leis da protecção de dados.
Contudo, a TI e outras entidades têm vindo a demonstrar em vários relatórios e comunicados que o nível de transparência que é necessário para mostrar os beneficiários efectivos, de modo a tornar possível a prevenção e detecção de branqueamento de capitais, não implica qualquer limitação ou infracção das leis de privacidade.
Os direitos e as regras fundamentais da protecção de dados permitem que a informação seja tornada pública sempre que é legítimo, necessário e apropriado. O conjunto de informações tornado público acerca dos beneficiários efectivos é o mínimo necessário de acordo com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e o terrorismo financeiro (nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade, país de residência, natureza e dimensão do seu benefício efectivo. É claramente definido e genérico na sua natureza.
Para além disso, a legislação em países com registos públicos prevê a aplicação de medidas de protecção nos casos em que o acesso público à propriedade efectiva poderia colocar cidadãos em risco, permitindo que a informação seja retirada do domínio público sempre que se justifique. Isto proporciona o justo equilíbrio entre a necessidade pública de transparência e a necessidade individual de privacidade.
A criação e gestão de empresas fantasma e contas bancárias offshore requer um certo nível de competência e conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais. Profissões “facilitadoras” ou “viabilizadoras” como advogados, contabilistas, e empresas consultoras de serviços de “otimização fiscal” desempenham frequentemente um papel ativo no branqueamento de capitais.
No papel, as normas internacionais contra o branqueamento de capitais (Financial Action Task Force) exigem que estas profissões adoptem os sistemas semelhantes aos que são exigidos aos bancos instituídos. Contudo, em análises realizadas a nível nacional pela FAFT, estes setores não-financeiros recebem regularmente más avaliações pelas falhas na implementação dessas normas na prática. Os Paradise Papers, por exemplo, confirmaram que esses lapsos representam uma debilidade crucial no sistema de prevenção do branqueamento de capitais global.
A Zona Franca da Madeira oferece benefícios fiscais milionários às empresas aí registadas, e defendemos que é necessário fazer um estudo abrangente do custo-benefício das isenções fiscais concedidas na Madeira, nomeadamente para saber se a receita fiscal perdida para o Estado é compensada pela criação de emprego real para os madeirenses. Porque a utilidade destes regimes especiais tem de ser discutida com dados concretos em cima da mesa, para que os custos e benefícios sejam claros e para que os cidadãos possam escrutinar com transparência a atividade do Fisco, sobretudo quando ficámos a saber que muitos crimes de fuga aos impostos foram amnistiados por sucessivas amnistias fiscais.
É bom lembrar que um Estado de Direito também se funda no dever de todos os contribuintes pagarem a sua justa parte de impostos, sem facilidades para amigos e poderosos. Não se trata apenas de garantir ao Estado os recursos necessários para os serviços públicos e o bem-estar social. Trata-se de assegurar aos portugueses que vivemos num país com leis iguais para todos.
Ao longo dos anos temos alertado para a evidência de termos um offshore governado por uma empresa privada (o grupo Pestana) sob concessão (sem concurso público) do Governo madeirense, e recomendámos que todo o modelo de gestão e prestação de contas da Zona Franca fosse avaliado por um organismo internacional independente. As conclusões do nosso trabalho foram partilhadas em Bruxelas, com a Comissão Europeia e deputados ao Parlamento Europeu.
A Comissão Europeia mostrou que partilha das nossas dúvidas, iniciando uma investigação inédita ao offshore da Madeira. A Comissão quis saber, entre outras coisas, se os empregos criados pelas empresas registadas na Zona Franca eram reais ou fictícios, e se os benefícios fiscais concedidos correspondiam a auxílios de Estado ilegais à luz das regras comunitárias, e acabou a questionar a legalidade das isenções fiscais na Madeira.
São todas as pessoas que – em qualquer país ou jurisdição – desempenhem, ou tenham desempenhado funções públicas proeminentes, tais como:
- Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
- Deputados;
- Juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
- Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
- Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
- Oficiais Generais das Forças Armadas em efetividade de serviço;
- Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
- Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
- Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
- Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local;
- Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
- Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
E, também:
- Membros próximos da família das pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal, os ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta, os cônjuges ou unidos de facto de pessoa politicamente exposta, e os cônjuges ou unidos de facto dos ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta.
- Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal, qualquer pessoa singular, conhecida como co-proprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa coletiva ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa coletiva, ou de património de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efetivo pessoa politicamente exposta, qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta.
- Titulares de outros cargos políticos ou públicos, como por exemplo os membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.
Na sequência do escândalo Luanda Leaks e consciente das responsabilidades de Portugal, a Transparência e Integridade junta-se ao povo angolano na sua exortação pela justiça, combate à corrupção e defesa dos direitos humanos, apelando a que cidadãos angolanos e portugueses exijam em conjunto que a recuperação e devolução dos ativos resultantes da corrupção se faça rapidamente e que a atuação dos atores envolvidos não siga impune.
Não recebemos qualquer subsídio do Estado português para cumprir a nossa missão.
O trabalho que fazemos depende exclusivamente de contribuições financeiras de associados/as (quota anual de 12 euros), de donativos de simpatizantes da causa, e de subvenções para a realização de projetos.
Por isso, o teu contributo faz toda a diferença.