
A corrupção é hoje o grande problema nacional e está entre as maiores preocupações dos portugueses, tal como demonstrado nos resultados da sondagem realizada pelo Instituto de Ciências Sociais e pelo ISCTE para a SIC e o Expresso em julho de 2019.
A corrupção sistémica não se combate com medidas avulsas e descoordenadas. Portugal precisa de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção, adotada na sequência de um debate amplo, participado e informado, e com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável.
Cabe aos cidadãos exigir essa Estratégia e liderar esse debate.
Mais de 8.500 pessoas assinaram a Petição por uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção
CONTRA A CORRUPÇÃO
Apesar das grandes perdas económicas para o país – um estudo do grupo “Os Verdes” do Parlamento Europeu revela que só em Portugal são perdidos mais de 18 mil milhões de euros anuais (mais do que o orçamento da Saúde!) – o combate à corrupção continua a não merecer destaque na agenda dos sucessivos governos e nos programas dos principais partidos políticos. Bem pelo contrário.
Tal como descrito na última avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), quer o Governo, quer o Parlamento, tardam em implementar as recomendações internacionais em matéria de prevenção e luta contra a corrupção, parecendo preferir eternizar as crescentes desigualdades sociais e a degradação do sistema político e da própria democracia.
O conjunto de medidas, estruturadas em cinco pilares, são um ponto de partida resultado da pesquisa e conhecimento acumulados pela TI-PT. Ao longo dos dias, fruto do debate público, aprofundaremos o desenho da Estratégia com mais propostas e mais medidas.
CONTRA A CORRUPÇÃO
Garantir a independência, capacitação e meios legais e materiais do sistema judicial para combater a corrupção, punindo os responsáveis e recuperando os ativos.
Propostas e medidas:
1.1 Criar um sistema robusto e eficaz de proteção dos denunciantes, em linha com a Diretiva Europeia recentemente acordada e com as melhores práticas internacionais, de modo a permitir a deteção mais atempada dos crimes e a recolha de denúncias mais fundamentadas e bem documentadas.
1.2 Criar uma agência anticorrupção especializada que reúna competências de investigação, prevenção (no âmbito do setor público e do setor privado), prossecução criminal e educação, como proposto nos arts. 6.º e 36.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Absorvendo várias das competências atuais do Conselho de Prevenção da Corrupção, da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e da recém-legislada Entidade para a Transparência, este novo organismo deve ser uma estrutura única de combate à corrupção, com todos os benefícios daí decorrentes, e dotada de meios técnicos e humanos através de garantias de autonomia administrativa e financeira, mediante a fixação do seu orçamento com base numa percentagem fixa do Orçamento de Estado para cada ano.
1.3 Criação de tribunais especializados, com competências específicas em crimes relacionados com corrupção, ao abrigo do art. 211.º da Constituição.
1.4 Reforço da transparência do sistema judicial, através da criação do website da Justiça Portuguesa, que recolha e agregue informações sobre a atividade das várias instituições envolvidas (Ministério Público, Tribunais, etc.) e que contenha, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Estatísticas mais detalhadas e atualizadas sobre o andamento de processos e da Justiça;
b) Disponibilização sistemática e organizada das decisões judiciais (acompanhadas da identificação dos arguidos/réus);
c) Disponibilização sistemática e organizada dos despachos finais de inquérito do Ministério Público;
d) Disponibilização das decisões de processos disciplinares sobre magistrados judiciais.
1.5 Melhoria dos mecanismos de prevenção, através de campanhas de sensibilização a potenciais denunciantes, da criação de gabinetes de intelligence, da análise integrada da informação recolhida sobre processos de corrupção e crimes conexos e do fomento da realização de averiguações preventivas dentro dos trâmites legais.
1.6 Descriminalização da difamação, na medida em que constitui um obstáculo efetivo à denúncia de casos de corrupção.
Reforçar a aplicação efetiva de exigentes padrões de conduta, de regulação ética e de transparência no exercício de cargos eleitos e no financiamento político.
Propostas e medidas:
2.1 Implementação do regime de exclusividade para todos os detentores de cargos eleitos em permanência.
2.2 Criação de uma Comissão Independente de Ética Pública (sediada no Parlamento ou na autoridade nacional anticorrupção proposta) em substituição da Subcomissão de Ética da Assembleia da República. Esta Comissão deve ter uma composição plural e independente, podendo incluir ex-deputados, funcionários da Administração Pública, académicos, peritos externos e membros da sociedade civil, com a missão de averiguar situações de má conduta ética de responsáveis políticos, censurar ou sancionar casos de violação ética (remetendo para a autoridade especializada ou o MP suspeitas de violação da lei), produzindo intelligence sobre questões de conduta ética e boas práticas e prestando aconselhamento na gestão de eventuais conflitos de interesses e na fixação de normas de conduta para os detentores de cargos eleitos.
2.3 Implementação de um regime exigente de regulação de conflitos de interesses, extensivo a todos os detentores de cargos políticos (incluindo membros dos gabinetes ministeriais), que não se limite a verificar incompatibilidades e impedimentos formais no exercício de cargos públicos, mas seja acompanhada de mecanismos eficazes de monitorização e sanção ética e, no limite, criminal para casos de incumprimento.
2.4 Exigência de concursos públicos com procedimentos reforçados para controlo de potenciais incompatibilidades e conflitos de interesses na contratação de consultoras jurídicas e financeiras pelo Governo, os executivos locais, as agências reguladoras e a generalidade da administração pública. Membros de grupos de aconselhamento devem ser independentes e escrutinados sobre os seus reais ou potenciais conflitos de interesse.
2.5 Revisão dos períodos de nojo após o exercício de funções públicas, de modo a ter em conta as Parcerias Público Privadas e contratos de concessão que, por implicarem relações de várias décadas entre o Estado e privados, tornam obsoletos período de nojo de poucos anos para a passagem dos cargos públicos para o setor privado.
2.6 Publicação das agendas dos eleitos e introdução de mecanismos de pegada legislativa quer ao nível do Parlamento, quer ao nível do Governo (nas propostas de lei e nos decretos-lei e instrumentos regulamentares) que permitam acompanhar o processo legislativo e as contribuições de partes interessadas e de peritos.
2.7 Publicação integral dos perfis/CV completos dos membros do Governo e demais cargos públicos, não incluindo somente as funções públicas exercidas, mas qualquer cargo ou atividade exercida no setor privado;
2.8 Publicação integral dos registos de interesses e património dos responsáveis políticos (expurgados de informação sensível que tenha implicações sobre a privacidade e segurança dos responsáveis públicos, como endereços pessoais ou matrículas de veículos) em formato aberto, exportável para bases de dados dinâmicas para cruzamento de informações.
2.9 Publicação regular de relatórios de monitorização da já aprovada regulação do lobby, de forma a elencar os principais interesses organizados que intervêm nos processos decisórios e promover a igualdade de acesso entre todos os cidadãos e grupos de interesses.
2.10 Revisão da lei de financiamentos políticos, repondo o equilíbrio entre o financiamento público e o privado e reforçando a efetividade do controlo, nomeadamente obrigando os partidos e candidaturas ao uso de sistemas de contabilidade certificados que uniformizem a apresentação das contas e permitam a um regulador capacitado acesso à contabilidade e aos procedimentos de contratação de bens e serviços em tempo real.
2.11 Condução de auditorias regulares às contas dos partidos políticos, segundo métodos aleatórios ou quando houver dúvidas sobre a limpidez do financiamento, de forma a detetar eventuais violações à lei e diagnosticar dificuldades práticas e organizacionais no compliance dos partidos que careçam de acompanhamento, aconselhamento ou capacitação.
Garantir a independência das instituições públicas face a riscos de captura partidária e dotá-las de meios para defender intransigentemente a legalidade e o interesse público na condução dos assuntos do Estado.
Propostas e medidas:
3.1 Despartidarização da Administração Pública e do setor empresarial do Estado, definindo de forma estanque os cargos de confiança política, que devem ser preenchidos por nomeação política e cujos mandatos terminam com o mandato de quem nomeia; e os cargos de carreira da Administração Pública, que devem ser preenchidos por concurso aberto e competitivo, sem intervenção política.
3.2 Extinção da CRESAP, dando aos membros do Governo poder de nomear os membros dos seus gabinetes e dos cargos de nomeação política nos termos da lei (responsabilizando-se pessoal e politicamente pelo seu desempenho); e preservando os cargos de carreira da Administração Pública, sujeitos às regras normais de avaliação de desempenho e progressão na carreira.
3.3 Limitação do número de assessores políticos permitidos nos gabinetes ministeriais, para impedir a criação de “administrações paralelas” à margem da Administração Pública, e proibição da passagem direta de ex-governantes e de membros de gabinetes de governantes para cargos de Administração Pública, com instituição de um período de nojo.
3.4 Limitação da contratação de assessores externos e sujeição dessas contratações a avaliações prévias independentes de necessidade, utilidade e inexistência de incompatibilidades ou conflitos de interesses por parte da agência especializada anticorrupção.
3.5 Reformulação do atual sistema de coordenação das inspeções-gerais com o Ministério Público, criando mecanismos céleres e imediatos de comunicação de crimes por parte da Administração Pública e de auxilio prioritário ao organismo de investigação criminal no âmbito dos inquéritos, acompanhados de sanções disciplinares e/ou criminais em caso de incumprimento.
3.6 Implementação de manuais de procedimentos para contratação pública transparente, detalhando boas práticas a seguir nas várias fases – Avaliação de necessidades; Preparação do procedimento de contratação; Adjudicação; Execução do contrato; e Contabilidade final, pagamento e sanções – com acompanhamento e aconselhamento às entidades públicas sobre a sua aplicação efetiva.
3.7 Criação de incentivos à inovação, transparência e responsabilização na contratação pública, dando liberdade às instituições do Estado para desenvolverem e testarem, por sua iniciativa, boas práticas de contratação pública para lá das legalmente exigidas que, sem dispensa do cumprimento do Código dos Contratos Públicos, contribuam para identificar e disseminar práticas inovadoras de reforço da transparência, integridade e participação.
3.8 Adoção do padrão internacional Open Contracting Data Standard como norma para a publicação de dados abertos, em formato acessível e utilizável, no portal de contratos públicos, e referentes a todo o ciclo de contratação pública, desde o Planeamento até à Contabilidade Final, Pagamento e Sanções.
3.9 Combate ao abuso da contratação pública por ajuste direto, obrigando as entidades contratadas a identificar os seus beneficiários efetivos e a registar quaisquer contribuições ou donativos dados pela entidade ou pelos seus beneficiários efetivos à instituição contratante ou ao partido político a que pertençam as chefias da instituição, as quais devem também ser impedidas de participar na decisão de contratar por ajuste direto ou nos júris de qualquer procedimento concursal.
3.10 Aplicação de sanções aos dirigentes dos organismos públicos (incluindo institutos, fundações, empresas públicas, entidades reguladoras e pessoas coletivas beneficiárias de dinheiros públicos) que não disponibilizem, num formato inteligível e em tempo útil, os seus relatórios anuais de atividades, plano e orçamento e todas as informações referentes à sua situação financeira, para consulta pública.
3.11 Promoção de programas de sensibilização e capacitação sobre a agenda de Governo Aberto na administração pública central, regional e local, através de ações de promoção da administração aberta; sessões de formação e informação sobre o valor democrático e económico dos dados administrativos e da filosofia inerente à Open Government Partnership (de que Portugal é membro); e programas de formação dirigidos a profissionais interessados na componente técnica da administração aberta.
Garantir um acesso simples e eficaz dos cidadãos à informação pública e reforçar os mecanismos participação cívica e de escrutínio à ação dos eleitos, nas várias esferas de Governo.
Propostas e medidas:
4.1 Revisão da lei de acesso à informação administrativa e ambiental, dando caráter vinculativo às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e alargando os seus poderes para monitorizar o cumprimento das suas decisões e aplicar sanções financeiras e disciplinares aos responsáveis das instituições que não cumpram as obrigações de publicação da informação e de disponibilização da mesma aos cidadãos.
4.2 Inclusão de forma clara, no escopo da lei e nos poderes regulatórios da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, dos documentos preliminares, de suporte, prospetivos e da informação produzida no contexto da produção de políticas públicas, observando como limites apenas os estritamente ligados à ameaça à reserva da intimidade e vida privada.
4.3 Criação de um portal de informação pública, do qual conste uma base de dados atualizada com todo o output estatístico das entidades públicas nacionais. Esta base de dados deve ser sumária. A informação detalhada sobre cada variável e indicador deve ser disponibilizada em cada website institucional. O portal de informação pública deve disponibilizar também um formulário centralizado para a realização de pedidos de acesso a informação, que remetam de forma automatizada os pedidos às instituições demandadas e meçam os tempos e qualidade da resposta dada aos cidadãos.
4.4 Avaliação regular da aplicação da lei de acesso à informação administrativa e ambiental, com métricas publicadas no website da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos indicando o tempo médio de disponibilização da informação em todas as entidades públicas e uma lista com as entidades e agentes públicos com más práticas reiteradas no âmbito do acesso à informação.
4.5 Implementação de um plano de ação robusto de Governo Aberto com compromissos que garantam uma efetiva transparência governativa, rotinando a produção de sínteses em linguagem inteligível da produção legislativa e regulamentar do Estado e a publicação de “orçamentos do cidadão” nas instituições públicas, fornecendo sínteses inteligíveis do Orçamento do Estado e dos orçamentos camarários, bem como da sua execução.
4.6 Implementação de programas de informação e educação, com conteúdos relacionados com a organização política do país, o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais e a participação cívica e transparência governativa no sistema educativo, com o apoio de organizações da sociedade civil.
4.7 Promoção de novos processos de participação cívica, como as assembleias de cidadãos sorteados a partir dos cadernos eleitorais que, com o apoio de mediadores, a auscultação de peritos e a contratação de estudos, discutam e aconselhem o Parlamento e o Governo em reformas relevantes de políticas públicas (revisões constitucionais, alterações do sistema eleitoral, regulação de questões de ética e integridade na política e outras).
Reforçar os mecanismos de compliance e prestação de contas das empresas e organizações e promover autoridades reguladoras independentes, exigentes e atuantes.
Propostas e medidas:
5.1 Reforço da formação e sensibilização das empresas em matéria de compliance e prevenção de riscos de corrupção, branqueamento de capitais e crimes conexos, sobretudo aqueles que incidem mais especificamente no setor privado e que são alvo de legislação e regulação internacional, reconhecendo que a falta de capacitação das empresas portuguesas neste domínio é uma desvantagem competitiva nos mercados internacionais e na capacidade de captar investimento estrangeiro.
5.2 Reforço dos poderes e capacidades dos reguladores para acompanharem a implementação efetiva das normas de compliance e aplicarem sanções mais dissuasoras às instituições financeiras e às entidades e profissionais obrigados que não cumpram as suas obrigações em matéria de prestação de contas, diligência devida, reporte e prevenção de crimes de corrupção, branqueamento de capitais e conexos.
5.3 Aumento das obrigações de reporte público das empresas, nomeadamente no que toca ao cumprimento de obrigações fiscais e aos resultados operacionais das multinacionais em todos os países em que operam – “country by country reporting”.
5.4 Avaliações periódicas à veracidade e eficácia do Registo Central do Beneficiário Efetivo e monitorização regular de riscos de corrupção, fraude, branqueamento de capitais e criminalidade económico-financeira, com a implementação de planos de gestão desses riscos e publicação regular das avaliações feitas e da implementação dos planos de gestão de riscos.
5.5 Reforço da transparência fiscal, com implementação de políticas de prevenção de riscos e aumento da informação pública prestada pelo Estado português em áreas de especial vulnerabilidade à corrupção e crimes conexos, nomeadamente Projetos de Interesse Nacional, programa de Vistos Gold, atribuição de benefícios fiscais a pessoas naturais e coletivas e prestação de contas dos impactos económicos e atividades das organizações registadas na Zona Franca da Madeira.
5.6 Regulação eficaz do uso das plataformas de contratação eletrónica do Estado, de forma a garantir liberdade e igualdade de acesso dos operadores económicos aos procedimentos concursais, em condições de livre concorrência e evitando situações de opacidade e restrição de acesso que têm suscitado um aumento das queixas dos operadores económicos e de suspeitas de ilegalidades e falhas regulatórias nesta matéria.
5.7 Obrigação das empresas identificarem a sua estrutura empresarial e os seus beneficiários efetivos sempre que apresentem propostas para qualquer procedimento de contratação pública, com inclusão obrigatória dessa informação no portal dos contratos públicos. Nas situações em que a entidade adjudicante seja um órgão eleito, o(s) beneficiário(s) efetivo(s) das entidades concorrentes ou que negoceiem um contrato por ajuste direto devem divulgar quaisquer donativos que tenham efetuado no âmbito de uma campanha eleitoral para a entidade adjudicante.
5.8 Revisão dos sistemas de recrutamento dos reguladores, com reforço dos processos de audição pública e de concurso para acesso aos cargos e a instituição de períodos de nojo na passagem entre reguladores e regulados, de forma a combater as “portas giratórias”.
5.9 Monitorização regular dos órgãos sociais das diversas entidades reguladoras pelo organismo de ética pública ou autoridade de combate à corrupção propostos, verificando que não existem situações de conflitos de interesses e de manifesta incompatibilidade de funções, garantindo deste modo o correto funcionamento destes organismos.
Informação mais detalhada sobre as medidas propostas e a sua pertinência podem encontrar-se no conjunto das publicações TI-PT, com destaque para:
Corrupção Fora de Prazo, 2010
Sistema Nacional de Integridade, 2012
Lóbi a descoberto: o mercado de influências em Portugal, 2014
Beneficiários Efetivos e Transparência Fiscal, 2017
Contributo da TI-PT para a revisão do Código dos Contratos Públicos, 2016
A Proteção de Denunciantes em Portugal, 2018
Contributos da TI-PT para o I Plano Nacional da Administração Aberta, 2018
Contributos da TI-PT para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, 2020

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