
A Contratação Pública é regulada pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) e diz respeito à aquisição de bens e serviços por parte entidades públicas, ou seja, da esfera da administração central do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, abrangendo igualmente fundações e associações públicas, outras entidades criadas ou financiadas por pessoas coletivas públicas, ou a generalidade de organismos de direito público que atuam no âmbito dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
O novo Código, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, cumprindo a transposição de um pacote de Diretivas Europeias destinadas a reforçar a boa utilização dos fundos europeus com vista ao crescimento económico, competitividade, sustentabilidade e segurança da União, tendo em conta que a contratação pública representa cerca de 19% do Produto Interno Bruto da EU. A média dos países que integram a OCDE é de 12%, e em Portugal a percentagem do total de gastos públicos em contratação está próxima dos 20%.
A resposta dada pelo nosso país aos desafios propostos pela Comissão Europeia (CE) ficou aquém das expetativas. Ainda que se devam assinalar progressos e aspetos positivos, a nossa performance neste domínio não satisfaz.
Contratação COVID-19
A Europa atravessa a maior crise desde a 2.ª Guerra Mundial, com a COVID-19 a afetar todos os países europeus. É preciso garantir que esta despesa extraordinária é feita com medidas eficazes de controlo e de fiscalização.
Navega as páginas do relatório e usa o ponteiro do rato para mais detalhes. Clicando o botão direito do rato tens acesso a leitura através de tabelas e podes também aplicar filtros (include/ exclude). A tecla F5 permite limpar todos os filtros e voltar à visualização inicial.
Incrementa a tua pesquisa no portal BASE buscando pelo nome e/ou NIF das entidades (adjudicantes ou adjudicatárias).
Podes também conhecer as empresas adjudicatárias e as pessoas que as controlam através do Portal da Justiça (Publicação On-Line de Acto Societário e de outras entidades) e do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Os dados apresentados foram extraídos diretamente do portal BASE, e portanto não cobrem todo o universo de contratos públicos.
Trabalhámos os dados de forma a identificar, em particular, as entidades adjudicatárias e adjudicantes de cada procedimento entre os dias 1 de março e 17 de setembro de 2020. Este conhecimento é muito relevante, mas torna-se difícil devido ao modo impreciso como é feita a inserção de dados neste portal: embora cada entidade tenha apenas um Número de Identificação Fiscal (NIF), o nome dessa entidade pode ter um elevado número de variações (tendo em conta que, apenas para o período considerado registaram-se mais de 17500 contratos, a proliferação de imprecisões impede uma análise mais precisa).
No que diz respeito ao esforço de contratação pública no contexto da pandemia, concluímos que os dados do IMPIC, tal como publicados no portal dados.gov, não são suficientes. Uma percentagem significativa dos procedimentos de contratação pública respeitantes à COVID-19 não ocorre com recurso ao Decreto Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Por isso, criámos um filtro de texto, concentrado no objeto contratual, que capturou todas as menções aos termos seguintes: “COVID-19”, “coronavirus”, “epidemia”, “ncov”, “pandemia” e “Sars-cov2”. Em seguida, limitámos este filtro ao perímetro temporal de análise. Esta estratégia simples capturou, desde logo, um número superior de procedimentos do que aqueles que se encontram registados por aquele instituto.


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