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A objeção mais frequente à campanha em curso sobre os Vistos Gold é que somos contra o mercado imobiliário, como se a defesa que fazemos da suspensão deste programa estivesse imbuída de um fundamento do tipo protecionista – o investimento estrangeiro é mau – e/ou de um enviesamento ideológico tendencioso, fruto do posicionamento empático a favor do direito à habitação e da qualidade de vida na cidade, que deve ser de todos e para todos.
Sejamos claros: o investimento é necessário, mas nem todo o investimento é bom quando avaliado o seu impacto e, sobretudo, é preciso garantir que os capitais investidos não têm proveniência ilegal nem que a nossa economia é utilizada como lavandaria de dinheiro sujo.
Uma das vertentes mais significativas do trabalho da Transparência e Integridade (TI-PT) consiste em monitorar políticas públicas na perspetiva da prevenção da corrupção e matérias conexas, tais como o branqueamento de capitais, a fraude e a evasão fiscal. E é justamente aqui que se insere o alerta que vimos fazendo relativamente ao programa Vistos Gold.
Entre 2016 e 2017, desenvolvemos investigação sobre beneficiários efetivos e transparência fiscal. Este projeto, apoiado pela Comissão Europeia através da Direção-Geral para a Migração e os Assuntos Interno (DG HOME) fez o diagnóstico das principais áreas de risco e vulnerabilidades do sistema português, antecipando e informando criticamente o processo de transposição da 4ª Diretiva Comunitária de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, concluído o ano passado.
Nesse quadro ressaltou a especial vulnerabilidade do setor imobiliário, fazendo eco da Avaliação Nacional de Riscos sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo aprovada em junho de 2015, segundo a qual “no setor do imobiliário, as operações apresentam consideráveis potencialidades de BC, não só porque os valores envolvidos nas transações são normalmente elevados, mas também porque é relativamente fácil e rápida a concretização das transações e a transferência da propriedade e porque é possível a utilização de sociedades sedeadas em jurisdições ou territórios com baixos níveis de cooperação e de troca de informação.”
Tal circunstância não é exclusiva do contexto português, mas uma evidência à escala global, expressa por exemplo no relatório da Transparency International sobre os principais problemas associados ao uso de transações imobiliárias para branqueamento de capitais na Austrália, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido. Nestes países, como em Portugal, o mercado imobiliário atrai pessoas e empresas interessadas em lavar dinheiro porque, entre outras, 1) é um investimento de prestígio e razoavelmente seguro, 2) requer elevadas somas de dinheiro, 3) origina retorno financeiro proveniente de circuitos limpos (rendas e alugueres) e 4) permite esconder os beneficiários efetivos já que nos contratos compradores e vendedores não têm de ser necessariamente os detentores dos fundos.
Ora, no nosso país, o programa Vistos Gold aumentou exponencialmente quer a oportunidade quer o risco de branqueamento de capitais no setor imobiliário. A seleção do investimento faz-se esmagadoramente por via da compra de propriedades – 95%, de acordo com os dados disponibilizados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, o que significa que temos desde a abertura do programa, em 2012, mais investidores e mais transações imobiliárias, contudo, e paradoxalmente, um sistema de controlo pouco capacitado, tal como ficou demonstrado na auditoria da Inspeção Geral de Administração Interna. A palavra de ordem não tem sido tolerância zero ao branqueamento de capitais, mas abertura total e sem restrições ao investimento estrangeiro.
Operadores imobiliários, intermediários, Câmaras Municipais e o próprio SEF estão formatados para receber estes investidores e as suas malas repletas de dinheiro sem cuidar de saber quem são e de onde vem a sua fortuna. Não espanta, por isso, que o slogan “Quanto mais caro, melhor!” sirva igualmente os propósitos dos que vendem serviços de branqueamento de capitais e dos que assinalam os benefícios dos vistos de investimento.
É certo que existirá muita gente honesta e bem-intencionada no universo de investidores adquirentes de Vistos Gold, mas também é verdade que pouco ou nada sabemos sobre quem investiu, quanto investiu e de que forma foi verificada a proveniência dos seus fundos.
Da mesma forma, convém lembrar que os critérios de acesso à autorização de residência a estrangeiros em território nacional consubstanciam a política de imigração portuguesa e europeia. Os Vistos Gold enquadram-se na Lei de Estrangeiros e não numa qualquer prerrogativa de investimento que anule esses critérios; não é uma exceção, mas complementar de outras modalidades de atribuição de autorização de residência e, portanto, é da mais elementar justiça social que imigrantes-investidores não disponham de corredores VIP para entrada em Portugal e na Europa quando tantos outros se deparam, a cada dia que passa, com dificuldades acrescidas.
Karina Carvalho, Diretora Executiva TI-PT