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O princípio é simples: se limitarmos os pagamentos em dinheiro vivo, obrigando as grandes somas a serem transacionadas por transferência bancária ou outro meio que permita saber de onde veio o dinheiro e para onde vai, é mais fácil combater o branqueamento de capitais. O princípio é simples e a solução é simples. Mas um legislador competente devia desconfiar da simplicidade.
Na esteira de escândalos como os Panamá Papers, o Parlamento decidiu restringir os pagamentos em numerário, no âmbito de um pacote de medidas contra a lavagem de dinheiro aprovado no início do Verão e que acaba de entrar em vigor. A partir de agora, são proibidos pagamentos em dinheiro vivo acima dos 3.000 euros. A não ser que quem faz os pagamentos seja um não residente, ou seja, alguém que paga os seus impostos noutro país que não o nosso – tipicamente, um estrangeiro. Aí, já pode pagar até 10.000 euros em dinheiro vivo, sem espinhas.
Esta duplicidade de critérios não tem qualquer justificação – a não ser como forma implícita de assumir que malas de dinheiro vindas do estrangeiro são uma pena desperdiçar. É óbvio que o limite dos 10.000 euros para não residentes torna inútil o limite de 3.000 para os portugueses. Basta arranjar um homem da mala com passaporte estrangeiro e está feito o negócio. Os limites aplicam-se mesmo que algum cidadão astuto pague um bem ou serviço em várias tranches. Mas quem controla os pagamentos? Quem reporta as transações? Quem fiscaliza? E as penalizações são dissuasoras? A pena para incumprimento é uma multa entre os 180 e os 4500 euros. Dependendo do valor do negócio, pode reduzir-se a uma mera comissão por serviço prestado – isto no caso (provável ou improvável, vamos ver) de se ser apanhado.
Pode ser que o legislador seja apenas desatento, ou não desconfie como devia da simplicidade. Mas não foi por falta de aviso. Entre as entidades que foram ouvidas pela Assembleia da República durante o processo legislativo, o Banco Central Europeu e, cá em Portugal, o Observatório de Economia e Gestão de Fraude disseram que a discrepância não fazia sentido e era contraproducente. Alertaram para o risco de se criar um mercado de homens da mala. Isto até deixando de lado a constitucionalidade duvidosa de uma norma que cria uma lei para tugas e outra para turistas.
Faltou estudo e faltou debate. O bom aluno na Europa é um cábula madraço em Portugal onde, seja por desleixo seja por chico-espertice estrategicamente colocada, a legislação de maior relevância política e económica sofre muitas vezes do síndrome da ampulheta: estreita a regra para criar a ilusão de controlo e rigor, mas deixa sempre um buraquinho por onde escorre a areia toda para o outro lado, o lado do negócio, do esquema e da arbitrariedade. Enfeita-se a montra, mas lá dentro a loja está vazia.
Para quem, na sociedade civil, trabalha pela integridade do Estado e pelo combate eficaz contra a corrupção, isto não é apenas frustrante, é penoso. Porque nesta cultura política, não basta ao cidadão estar atento e informado, é preciso chegar-se à frente, vigiar e pressionar. Foi isso que a TIAC fez.
Há mais de um ano, reunimos com o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – entretanto afastado pelos futebóis da Galp – e com deputados na Assembleia da República. Participámos num trabalho internacional de avaliação das normas sobre outro dos pontos cruciais do combate à lavagem de dinheiro: a capacidade de sabermos quem verdadeiramente controla e beneficia das empresas registadas em Portugal – para lá dos administradores e procuradores de negócios que aparecem nos registos comerciais.
Ao longo destes longos meses de trabalho, entrevistámos responsáveis políticos, da Administração Pública e dos principais sectores económicos de risco, reunimos um grupo de peritos de várias proveniências, publicámos um relatório com o estado da arte e as recomendações de reforma, trocámos experiências e conclusões com os nossos parceiros da Transparency International em cinco outros países europeus e junto das instituições da União Europeia. Apresentámos em Lisboa e em Bruxelas as nossas conclusões e apontámos o caminho a seguir em futuras reformas, começando pela transposição da quarta diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais, em Portugal, e as prioridades a assumir na quinta diretiva, que já começa a ser negociada em Bruxelas.
Quando a proposta do Governo para a criação do registo de beneficiários efetivos das empresas chegou ao Parlamento, voltámos a reunir com os deputados e entregámos à Assembleia um parecer alertando para as principais deficiências da proposta, com recomendações concretas para as melhores soluções. Alertámos que a entrada e saída de países da lista negra das offshores não pode ser feita à discrição de um governante, mas tem de ser justificada por um parecer técnico fundamentado – outra solução que também entra agora em vigor. Em suma, fizemos em nome do interesse público o trabalho de lobista que (por ser demorado, penoso e caro) geralmente só está ao alcance dos grandes interesses particulares.
E, em boa medida, resultou. Depois do nosso alerta, o principal alçapão que estava na versão inicial da lei – e que permitia a um ministro criar isenções às regras da transparência, a pedido e para proteção de interesses particulares – foi eliminada. O ativismo cívico fechou este buraco na ampulheta, alcançámos uma lei de melhor qualidade – como vamos agora implementá-la é o próximo passo, a batalha seguinte que se coloca à cidadania.
Há muito a melhorar no processo legislativo. Em abertura, em transparência, em estudo, em participação pública. Mas a solução não é suspirarmos mudos e quedos por melhores deputados. É organizarmos a vontade da sociedade civil para que os cidadãos tenham uma voz clara e capacitada junto dos decisores. É fazer lóbi pelo interesse comum. Sem este trabalho – que é difícil, exige recursos, conhecimento, mobilização – continuaríamos a ver esvair-se a integridade pública pelo buraco da ampulheta.